Mais de 15 anos de experiência negociando imóveis na Grande Vitória/ES. Tiago Braga é Advogado Pós Graduado em Direito Imobiliário.
Realizamos análise e pedido de usucapião extrajudicial junto ao cartório de notas da sua cidade. E acompanhamos andamento da ação em um cartório de registro de imóveis, até que ocorra o registro
Regularizamos obras junto à Prefeitura e ao Registro de Imóveis e demais averbações junto a Matrícula do imóvel.
Realizamos a análise de toda a sua documentação relativa aos últimos dez ano do imóvel e antigos proprietários. Assim, o comprador pode ficar por dentro de todo e qualquer problema que possa acarretar.
Realizamos solicitação de despejo e desocupação de imóveis assim como o acompanhamento de antes e durante o processo.
Realizamos uma análise prévia criteriosa para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis.
Atuamos junto ao comprador numa análise criteriosa dos documentos relativo ao imóvel e dos respectivos vendedores, trazendo segurança na transação.
Especialista em Direito imobiliário, Tiago Braga possui experiência no ramo de Imóveis desde 2007. Tendo atuado como corretor de imóveis e especialista em transações imobiliárias há mais de 10 anos.
Adepto de um atendimento humanizado, Tiago traz um conceito de direito atualizado para o mercado por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática focada no cliente.
Evite trânsito, filas ou aglomeração. Mais tempo para você se preocupar com o que realmente importa. Nosso atendimento é online e humanizado.
Temos como prioridade uma abordagem mais acolhedora e empática focada no cliente. Nosso atendimento é ágil e online.
Tiago Braga é graduado e pós graduado em Direito Imobiliário e Técnico em Transações Imobiliárias pelo Colégio Arnaldo Pietro-RJ.
Especialista em Direito imobiliário, Tiago Braga possui mais de 15 anos de experiência no ramo de Imóveis. Atua no mercado desde 2007.
Não. Ter o IPTU em seu nome não te torna proprietário do Imóvel, apenas o responsável tributário por ele.
Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não vem respeitando o prazo contratual de entrega das chaves, saiba que você pode pedir a rescisão do negócio e postular pelo recebimento integral dos valores pagos, devidamente corrigidos e atualizados.
Na maioria dos casos sim. Esse tipo de documento costuma ser uma boa fonte de prova de tempo de posse. Que ajuda bastante, por exemplo, em um processo de usucapião.
Sim. A soma de posse do antigo possuidor com a do atual é plenamente possível e aceita pelos Tribunais de Justiça.
Sim. Atuamos junto ao comprador numa análise criteriosa dos documentos relativo ao imóvel e dos respectivos vendedores, trazendo segurança na transação.
Em casos em que o vendedor se recusa a assinar a escritura pública de compra e venda, as Ações de Adjudicação Compulsória são a principal alternativa para solucionar esse tipo de problema.
Quando um imóvel está em nome de uma pessoa falecida, via de regra, a forma de se regularizar esse bem se dá através do Inventário. Tal procedimento pode ser feito tanto pela Justiça como pelo Cartório.
A depender do caso, o procedimento de usucapião também pode ser uma alternativa para regularizar a propriedade do bem.
Quando um imóvel possui mais de um proprietário, chamamos isso de Condomínio. A Extinção do condomínio acontece quando as pessoas envolvidas não querem mais permanecer como proprietárias do mesmo imóvel.
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